Um mesário foi encaminhado à delegacia após sugerir voto a um eleitor em Santa Gertrudes (SP) neste domingo (4). O colaborador foi retirado de sua função. A irregularidade foi percebida pelo chefe da seção eleitoral, que afastou o homem e acionou a polícia. O caso não causou impacto na votação do local.
A legislação eleitoral proíbe a propaganda ou indução de voto no local de votação, como boca de urna. No entanto, a manifestação individual e silenciosa é permitida. Possíveis irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
As denúncias também podem ser enviadas diretamente à polícia ou ao Ministério Público Eleitoral. Um mesário foi retirado da função e encaminhado para a delegacia após sugerir voto a um eleitor dentro da E. M. E. F. Edna Teresa Fiório, em Santa Gertrudes (SP), neste domingo (4).
O ato de propaganda ou indução de voto no local de votação é proibido pela legislação eleitoral. O nome do mesário não foi divulgado e o g 1 não consegui contato com a defesa dele até a última atualização desta reportagem. 📱 Siga o g 1 São Carlos e Araraquara no Instagram A irregularidade foi percebida pelo chefe da seção eleitoral, que afastou o colaborador do cargo e acionou as autoridades responsáveis para o registro da ocorrência.
Não houve impacto na votação da seção. Mais notícias das eleições: TEMPO REAL: Acompanhe tudo sobre a votação deste domingo na regiãoURNAS QUEBRADAS: Urnas são trocadas em São Carlos e região por problemas técnicos; confira balançoDOMINGO DE VOTAÇÃO: 1, 4 milhão de eleitores votam para presidente, governador, senadores e deputados na regiãoVeja como foi a manhã de votação: Boca de urna A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a arregimentação de eleitoras e eleitores, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral. Também é proibida a formação de grupos organizados para promover candidaturas.
A legislação veda, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva. A manifestação individual e silenciosa da preferência política, no entanto, é permitida.
O eleitorado pode demonstrar sua preferência por meio de itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva. Como denunciar Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral.
A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência. Denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas às autoridades competentes, como a autoridade policial e o Ministério Público Eleitoral, além dos canais disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais.
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