Justiça ouve novas testemunhas por morte de jovem em rope jump

Justiça ouve novas testemunhas por morte de jovem em rope jump

A Justiça de São Paulo retoma, nesta quarta-feira (23/9), a audiência para ouvir testemunhas da morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas , de 21 anos, em junho deste ano. A jovem foi arremessada, sem corda, de uma ponte durante um salto de rope jump em Limeira, no interior do estado.

Quatro pessoas foram acusadas do incidente.Maicon Fernandes Cintra ,Luis Felipe Feliciano Egoroff eVitor de Freitas Gonçalves foram denunciados por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.Evelyne dos Santos Gonçalves , apontada como CEO da empresa responsável pelo salto, também foi denunciada pela prática do mesmo crime, mas com omissão imprópria e fraude processual, já que teria tentado eliminar provas relevantes para a investigação. Relembre o caso Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, perdeu a vida após cair de uma altura de aproximadamente 40 metros durante prática conhecida como rope jump. Em vídeos que circularam nas redes sociais, é possível ver três instrutores levantando a vítima e, em seguida, jogando a jovem da Ponte do Esqueleto, em Limeira, interior de São Paulo. Outros praticantes da modalidade que estavam presentes no momento perceberam, logo após a queda, que a jovem estava sem cordas. Um amigo da jovem ficou em choque ao presenciar o ocorrido e precisou ser hospitalizado. Os três envolvidos que aparecem nas imagens foram presos por homicídio com dolo eventual, quando há risco de morte, mesmo que sem intenção de matar. A CEO da empresa responsável pelo salto também foi presa. A Justiça decidiu que os quatro devem permanecer presos.

A primeira etapa da audiência de instrução e julgamento aconteceu na última quinta-feira (17/9), quando as primeiras testemunhas prestaram depoimento. Mais testemunhas serão ouvidas nesta quarta-feira. As oitivas dos réus devem acontecer em uma etapa posterior. Entenda a denúncia

O Ministério Público de São Paulo ( MPSP ) denunciou, em julho, os quatro presos por homicídio com dolo eventual. Na denúncia, o MPSP sustentou que os responsáveis pela execução do salto tinham pleno conhecimento dos riscos da atividade, mas deixaram de adotar as cautelas necessárias, como a conferência da conexão da corda de segurança e a realização da dupla checagem dos equipamentos.

O documento também apontou que o grupo atuava sem definição clara de funções, explorava comercialmente a atividade sem atender às exigências legais e priorizava interesses econômicos e a divulgação dos saltos nas redes sociais em detrimento da segurança dos participantes. Leia também São Paulo Justiça torna réus quatro presos por morte de jovem em rope jump São Paulo “Não tinha poder de decisão”, diz CEO de grupo de rope jump em carta São Paulo Vídeo mostra criança ferida em acidente de rope jump antes de tragédia São Paulo Rope jump: CEO priorizou recuperar GoPro a socorrer vítima, diz polícia

Em relação à organizadora do evento, o Ministério Público afirmou que ela tinha o dever de garantir a adoção de padrões mínimos de segurança e interromper a atividade diante de condições inadequadas, mas deixou de fazê-lo mesmo após tomar conhecimento de falha operacional semelhante ocorrida anteriormente.

A denúncia também atribuiu a ela a prática de fraude processual por determinar a localização da câmera GoPro utilizada pela vítima e a exclusão do conteúdo nela encontrado, com o objetivo de dificultar a elucidação dos fatos. O equipamento permanece desaparecido.

“A inobservância técnica somava-se à irregularidade formal da própria atividade. Os denunciados exploravam comercialmente o rope jump sem inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo, sem contratação de seguro de responsabilidade civil e sem a elaboração de termos de conhecimento, de responsabilidade e de ciência de risco a serem firmados pelos participantes, exigências já vigentes à época dos fatos, nos termos dos artigos 21 e 22, § 6 º, da Lei nº 11. 771/2008 (Lei Geral do Turismo), com a redação dada pela Lei nº 14. 978/2024, e do artigo 34, incisos I a VI, do Decreto nº 7. 381/2010”, argumentaram os promotores.

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