A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou neste domingo (6/9) a retirada do ar de uma reportagem do ICL Notícias sobre trocas de mensagens e áudios entre o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro . Nos conteúdos publicados, o portal afirmou que, em uma das gravações, o parlamentar teria chamado o banqueiro de “lindão” .
A ordem também alcança publicações do ICL nas redes sociais sobre o caso. A decisão provisória foi tomada pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a pedido de Nikolas, que concorre à reeleição.
O ICL terá um dia para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral terá o mesmo prazo para se manifestar antes da análise de um pedido de direito de resposta apresentado por Nikolas Ferreira.
OMetrópoles procurou o ICL Notícias para comentar a decisão, mas ainda não havia recebido resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que o termo “lindão” não aparece na gravação e deu prazo de 24 horas para que o portal e a Meta retirem do ar os conteúdos atingidos pela ordem . Segundo o juiz, Nikolas chama Vorcaro de “Dani” ao longo do áudio e usa o mesmo tratamento ao se despedir.
“É evidente a probabilidade do direito, uma vez que houve violação da higidez e da integridade do sistema informativo devido à divulgação de notícias nas quais foi alterado o termo utilizado pelo representante para se despedir do banqueiro Daniel Vorcaro”, escreveu.
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A reportagem foi publicada em 3 de setembro com o título “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”. A gravação analisada pela Justiça teria sido enviada por Nikolas a Vorcaro em março de 2025.
No áudio, o deputado conta ao banqueiro que um amigo e advogado havia falado sobre um ativo minerário com pendências. Nikolas diz que poderia passar o contato do advogado para que os dois conversassem, caso houvesse interesse de Vorcaro.
“Não sei nem do que se trata”, afirma Nikolas em um trecho. Mais adiante, ele encerra a mensagem dizendo: “Um abração aí, Dani”. Segundo a decisão, a reportagem transcreveu a despedida como “Um abraço, lindão”. Leia também Brasil Petistas pedem inelegibilidade de Nikolas por documento falso da PF Minas Gerais Conversa com Vorcaro afeta campanha de Nikolas, que entra no modo defesa Brasil Nikolas admite que postou laudo falso da PF, mas diz que apagou logo depois Entendimento do juiz
Para o juiz, a troca do termo alterou o conteúdo da gravação. “O representante, em todas as passagens, refere-se a Daniel Vorcaro como Dani, em nenhuma delas como ‘Lindão'”, escreveu.
A decisão, no entanto, não acolheu outro ponto contestado por Nikolas. A defesa também alegou ser falsa a afirmação de que o deputado teria pedido a Vorcaro a “liberação de ativo de minério”.
Nesse caso, o juiz considerou que o próprio conteúdo da gravação permite discussão sobre o episódio. Segundo a decisão, Nikolas procurou Vorcaro para intermediar o contato entre o banqueiro e o amigo que havia relatado pendências relacionadas ao ativo minerário.
“O fato de o representante ter procurado Daniel Vorcaro para intermediar o contato entre ele e seu amigo e advogado, considerado um irmão, sobre pendências relativas a um ativo minerário que essa pessoa possuía, abre espaço para discussão política e, em juízo perfunctório, não configura violação à legislação eleitoral”, afirmou.

