Belo Horizonte – A 5 ª Vara Criminal da capital mineira absolveu o torcedor argentino Nahuel Jeremias Maldonado, de 28 anos, da acusação de racismo praticada durante o jogo entre Cruzeiro e Boca Juniors no Mineirão, em 28 de abril de 2026.
A sentença, assinada pelo juiz José Romualdo Duarte Mendes, julgou improcedente a denúncia do Ministério Público com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas.
O magistrado destacou que as provas, especialmente as testemunhais, não comprovaram o crime. A única testemunha da acusação que afirmou ter visto os gestos, o segurança particular T. R. P, apresentou depoimento oscilante e contraditório em relação ao que declarara na delegacia.
Os policiais militares ouvidos confirmaram quenão presenciaram os fatos na arquibancada e apenas receberam o acusado na sala de registros do estádio.
Já as testemunhas de defesa, dois argentinos que conheciam Maldonado há anos, explicaram que os movimentos — projetar as orelhas para a frente e passar a mão no antebraço — são comuns na cultura futebolística argentina. O primeiro é o“Topo Gigio” , popularizado por Juan Román Riquelme e usado por jogadores como Messi, com o sentido de “não estou te escutando”.
O segundo tem conotação vulgar e sexual de provocação (“vai tomar no cu”) , sem referência racial. Colegas de trabalho do réu no Brasil também atestaram sua postura respeitosa e ausência de qualquer comportamento discriminatório.
O juiz ressaltou a necessidade do dolo específico (animus discriminandi) para configuração do crime previsto no artigo 20 da Lei 7. 716/89. Gestos rudes ou obscenos, por mais reprováveis que sejam, não caracterizam automaticamente racismo sem prova clara da intenção de discriminar por raça ou cor. A decisão da Comissão de Apelações da Conmebol, que reclassificou a conduta como gesto provocativo ou obsceno (e não discriminatório), e um laudo técnico particular reforçaram a dúvida razoável.
Aplicou-se o princípio do “in dubio pro reo”.
Com a absolvição, ficaram prejudicados os pedidos de indenização mínima, suspensão de direitos políticos e proibição de frequentar estádios. As medidas cautelares, incluindo a tornozeleira eletrônica, foram revogadas . Leia também Fábia Oliveira Repórter da Band desabafa após ofensa racista de torcedor argentino Minas Gerais Torcedor argentino do Boca vira réu por gestos racistas em MG Minas Gerais Torcedor argentino do Boca é preso no Mineirão após ato racista Minas Gerais Juiz libera com tornozeleira argentino acusado de racismo no Mineirão Relembre o caso
Na noite de 28 de abril de 2026, durante a partida da Copa Libertadores vencida pelo Cruzeiro por 1 a 0, Maldonado foi filmado na arquibancada visitante fazendo gestos apontados à torcida brasileira. O vídeo curto, divulgado em redes sociais, mostrou ele alisando o próprio braço e projetando as orelhas. A Polícia Militar o prendeu em flagrante ainda no Mineirão.
Em audiência de custódia no dia seguinte, o juiz concedeu liberdade provisória com uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e aos fins de semana, e apresentação periódica à Justiça . Em maio, ele virou réu pela 5 ª Vara Criminal, acusado de praticar preconceito de raça contra a coletividade em contexto esportivo, com pedido de indenização e proibição de entrar em estádios de Minas Gerais por dois anos.
A denúncia apontava que os gestos, em ambiente público e com grande público, ofenderam a dignidade da torcida brasileira. A defesa sustentou desde o início que se tratava de provocação esportiva habitual na Argentina, sem conotação racista . A instrução processual, realizada em agosto, e as alegações finais confirmaram a divergência de interpretações, culminando na absolvição por falta de prova suficiente do elemento subjetivo do crime.

