O Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJSP ) condenou um hospital e uma funerária a pagarR$ 45 mil em indenização a familiares de uma mulher que teve o corpo trocado durante o sepultamento. Ao todo, cada um dos três familiares deverá receberreparação de R$ 15 mi l, além de cerca de R$ 700 por danos materiais. Segundo o processo, a mulher faleceu em 2021 após contrair Covid-19 . Depois do sepultamento, os familiares foram comunicados que o corpo dela havia sido trocado. Leia também São Paulo Criança de 9 anos é baleada na cabeça enquanto soltava pipa no interior São Paulo Homem é preso por estuprar e gravar abusos contra enteados de 10 e 14 anos São Paulo Após temporais, governo de SP envia ajuda humanitária ao interior e litoral São Paulo Jovem é condenado por forjar próprio sequestro para extorquir R$ 800 da mãe O caso foi julgado na 2 ª Câmara de Direito Público do TJSP após recurso apresentado pelos réus. Na análise, o desembargador Claudio Augusto Pedrassi afirmou que todos os envolvidos no serviço de sepultamento são responsáveis pelo ocorrido. “A ocorrência da troca de corpos é fato incontroverso e suficientemente demonstrado nos autos, sendo evidente a relação direta entre a falha na identificação do cadáver e os danos suportados pelos autores”, afirmou. Ele também reforçou que, apesar das dificuldades operacionais durante a pandemia de Covid-19, o contexto não exclui responsabilidades. Ao contrário, reforça a necessidade de cuidados e identificação correta dos corpos. A votação foi unânime.
Hospital e funerária pagarão R$ 45 mil por troca de corpo em sepultamento

