Um homem de 38 anos foi preso em flagrante após acionar a Polícia Militar do Distrito Federal ( PMDF ) com umafalsa denúncia de violência doméstica. Ao chegarem ao endereço indicado, em Santa Maria (DF), os militares teriam sido desacatados pelo suspeito, que ainda os desafiou para uma “porrada”. O caso ocorreu no último sábado (12/9).
Segundo consta nos autos, o homem ligou para o Centro de Operações da PMDF (Copom) informando, falsamente, que o marido de uma mulher a teria espancado, que ela estaria muito machucada e que o agressor ainda se encontrava no local.
Uma equipe do 26 º Batalhão foi enviada ao endereço repassado por ele para prestar atendimento. Ao chegarem na residência, encontraram o solicitante da ocorrência na frente do portão, mas sem nenhuma vítima.
Durante o atendimento, os policiais constataram que a denúncia era uma farsa, e o próprio homem confessou que havia passado um trote .
A esposa do acusado também confirmou à equipe que o marido já havia realizado chamados falsos semelhantes em outras ocasiões.
Ao ser repreendido pelos policiais militares, o suspeito teria chamado a equipe de “merda” e desafiado os agentes dizendo “tira essa arma e vem pra porrada” . De acordo com os PMs, ele também teria cuspido contra a guarnição.
Diante do estado de alteração do homem, os policiais precisaram contê-lo com o uso de algemas para garantir a segurança da equipe e do próprio autuado. Desacato e falsa comunicação
Posteriormente, os militares conduziram o autor para a 33 ª Delegacia de Polícia (Santa Maria), onde ele foi indiciado por desacato e comunicação falsa de crime.
No domingo (13/9), o homem passou por audiência de custódia e teve aprisão preventiva decretada pela Justiça do Distrito Federal.
Na decisão judicial, o magistrado destacou que o suspeito é “multirreincidente” e possui condenação anterior pelo crime de desacato na Cidade Ocidental (GO) . Além disso, o juiz alegou que o autuado praticou os novos delitos enquanto cumpria pena em regime aberto.
O magistrado concluiu que a prisão preventiva é indispensável para a garantia da ordem pública e para conter a reiteração delitiva do autuado, sendo incabível a concessão de medidas cautelares alternativas

