OTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou Eduardo Dias de Miranda a nove anos de prisão, inicialmente em regime fechado, por violência psicológica, perseguição, ameaça e diversas violações de medida restritiva contra a ex-companheira. Os crimes ocorreram de agosto a outubro de 2025, em Brazlândia , após o agressor não aceitar o fim do relacionamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ( MPDFT ), o homem enviou mensagens ameaçadoras à vítima e passou a rondar a casa dela. Em uma das ocasiões, mesmo após ser solicitado que ele fosse embora, o agressor permaneceu no local à espreita. Quando a mulher saiu para trabalhar com o filho no colo, Eduardo a surpreendeu e tentou jogar a motocicleta que conduzia contra ela e o filho.
Em seguida, o condenado voltou a ameaçá-la e a perseguiu até a casa de uma vizinha. Ele tentoutomar o celular da vítima eforçar a entrada no imóvel , com oobjetivo evidente de agredi-la. Ao longo de setembro e outubro, Eduardo violou repetidas vezes a decisão judicial que garantia medidas protetivas de urgência à mulher. As infrações incluírammensagens, ligações, perseguição presencial, visitas ao local de trabalho e, em uma ocasião,filmagens da vítima feitas por cima de um muro. Leia também Na Mira Pix da perseguição: bombeiro fazia pagamento de R$ 0, 01 para ameaçar ex Na Mira Homem que atirou duas vezes na ex-mulher com filho no colo é preso no DF Na Mira Feminicida matou ex-mulher com ajuda de amiga da vítima por causa de R$ 10 Distrito Federal Preso por manter grávida de 7 meses em cárcere agrediu ex-mulher com enxada Diante do medo e da sensação de insegurança, a vítima precisou deixar a casa da mãe, abandonar o emprego, pedir licença na escola do filho e mudar de cidade. A denúncia do MPDFT aponta que as condutas de Eduardo ameaçaram a integridade física e psicológica da mulher, restringiram sua liberdade de locomoção e provocaram danos emocionais. “As consequências emocionais, comportamentais e sociais comprovadas foram suficientes para configurar o delito previsto no artigo 147-B do Código Penal”, destacou o promotor responsável pelo caso.

