Grávida com TDAH é demitida por “baixo desempenho” e ganha ação em MG

Grávida com TDAH é demitida por “baixo desempenho” e ganha ação em MG

Belo Horizonte – A Justiça do Trabalho considerou discriminatória a demissão de uma jovem aprendizgrávida e com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A sentença é da 1 ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, naRegião Central de Minas Gerais .

Segundo a decisão, publicada nesta terça-feira (22/9), a empresa apontou como problemas de desempenho comportamentos relacionados ao próprio transtorno, como falta de atenção e dificuldades de organização.

A escola profissionalizante e a empresa de alimentos envolvidas no caso foram condenadas a pagar R$ 10. 694, 80 por danos morais. A Justiça também determinou o pagamento de uma indenização referente ao período em que a jovem teria direito à estabilidade por estar grávida quando foi dispensada. “Desempenho insuficiente”

A aprendiz foi demitida antes do fim do contrato sob a justificativa de “desempenho insuficiente e inadaptabilidade” . A juíza, porém, entendeu que a avaliação usada para justificar a dispensa apontava justamente características associadas ao TDAH, diagnóstico que já era conhecido pelas empresas.

No documento de avaliação, por exemplo, foram citadas “falta de atenção e interesse pelas atividades” . Já um relatório médico apresentado no processo apontava que a jovem tinha déficit de atenção e dificuldades de planejamento e organização, características do transtorno. Leia também Minas Gerais Justiça de MG aumenta pena de advogado que mandou matar servidora do MP Minas Gerais Justiça absolve seis policiais após operação com 26 mortos em Varginha (MG) Minas Gerais Justiça condena Copasa a indenizar casal que ficou 15 dias sem água em MG

Em depoimento, a aprendiz afirmou que havia informado as empresas sobre o diagnóstico e que as críticas ao seu trabalho estavam relacionadas a esses comportamentos. Ela disse ainda que foi orientada a fazer anotações para melhorar o desempenho,mas não recebeu acompanhamento adequado durante as atividades práticas.

A juíza também considerou que as empresas não apresentaram uma avaliação objetiva que comprovasse o baixo desempenho da jovem. Nas atividades teóricas do programa de aprendizagem, ela obteve média final de 8, 43.

Segundo a sentença, as empresas não levaram em conta as particularidades da condição da aprendiz nem fizeram adaptações para ajudá-la durante o trabalho.

“Hiper atestadora”

Outro ponto considerado na decisão foi a expressão “hiper atestadora”, registrada na avaliação da jovem em referência à quantidade de atestados médicos apresentados por ela.

Além do TDAH, a aprendiz havia sido diagnosticada com umtumornotornozelo direito poucos dias antes da demissão e estava sendo encaminhada para cirurgia. Para a juíza, a anotação sobre os atestados, somada aos demais elementos do processo, reforçou a conclusão de que a dispensa foi discriminatória por causa das condições de saúde da trabalhadora.

A empresa afirmou no processo que agiu dentro de seu direito como empregadora e negou qualquer discriminação. O argumento, porém, não foi acolhido pela Justiça.

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