Goiás passa a ter mosaico de áreas protegidas na Serra dos Pireneus

Goiás passa a ter mosaico de áreas protegidas na Serra dos Pireneus

O Mosaico da Serra dos Pireneus passa a integrar oficialmente a região de Goiás nesta quarta-feira (7). Formado por 20 reservas particulares, o grupo pretende ampliar a proteção da biodiversidade e coordenar ações ambientais de forma conjunta, nas proximidades da cidade de Pirenópolis.

A medida faz parte de portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, publicada nesta edição do Diário Oficial da União. Notícias relacionadas: Proteção da biodiversidade mundial demanda mais US$1, 3 trilhão por ano. Lideranças pedem ação conjunta sobre clima, biodiversidade e solo.

Os mosaicos de áreas protegidas estão previstos no Sistema Nacional de Unidades de Conservação para fortalecer a gestão integrada de territórios compostos por diferentes áreas de conservação. Entre as reservas, estão: Fazenda Vagafogo Boa Vista; Segredo da Serra dos Pireneus; Magia do Cerrado; Vale das Copaíbas; Segredos do Cerrado; Mata da Borboleta Azul; Reserva Ecológica do Barriguda.

>>Veja aqui a lista completa.<< Além do reconhecimento do mosaico, a texto institui o Conselho Consultivo, com representantes do Poder Público, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e gestores das reservas. Gestão integrada Segundo a norma, o conselho atuará na articulação de ações voltadas à proteção dos recursos naturais e à preservação dos atributos ambientais, culturais e paisagísticos da região, com foco no desenvolvimento sustentável.

O órgão também poderá criar câmaras técnicas para discutir políticas públicas, estudos e ações relacionadas à conservação da Serra dos Pireneus. A sociedade civil será representada pelos gestores das 20 reservas integrantes do mosaico e por representantes de organizações com atuação ambiental na região.

A presidência do colegiado será exercida por um dos gestores das unidades de conservação que integram o mosaico, escolhido pelos próprios conselheiros. A portaria estabelece ainda que as unidades de conservação que ainda não estiverem registradas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação terão prazo de seis meses para concluir o processo de cadastramento.

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