Gilmar questiona ação de Fux e o acusa de ajuste prévio com Mendonça

Gilmar questiona ação de Fux e o acusa de ajuste prévio com Mendonça

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou um ófício ao presidente da Segunda Turma da Corte, Luiz Fux, no qual questionou a condução dele no julgamento que confirmou o pedido de afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.

Na manifestação, Gilmar pontuou a rapidez com a qual o próprio Fux e o ministro Nunes Marques teriam votado para referendar a decisão do relator, ministro André Mendonça — formando maioria na turma para confirmar a determinação. O ministro enviou o ofício na última sexta-feira (11), e chegou a citar a questão no julgamento sobre o relatório da PF que cita conversas entre Daniel Vorcaro, dono do extinto Banco Master, e o ministro Alexandre de Moraes, na terça-feira (15).

A sessão terminou sem conclusão, após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O ofício foi tornado público nesta quinta-feira (17). Segundo Gilmar, as manifestações ocorreram nos seguintes horários: 8 h 43: Mendonça deu aval ao pedido de medida cautelar que previu o afastamento de Andrei Rodrigues; 9 h 29: o gabinete do relator incluiu o processo na pauta da turma, para referendo; 9 h 38: após a inclusão do processo na pauta, o gabinete de Gilmar foi informado sobre a convocação da sessão extraordinária para analisar o caso, prevista para começar às 10 h.

Segundo Gilmar, a sequência de horários registrada no sistema oficial da Corte "demonstra que a designação dessa sessão virtual extraordinária ocorreu mediante entendimento direto entre Vossa Excelência e o Relator, sem prévia comunicação a parte dos integrantes do colegiado", afirmou o ministro no ofício.

Ou seja, afirma que havia um "prévio ajuste — não comunicado a parcela dos demais colegas integrantes do colegiado" entre Luiz Fux, e o ministro André Mendonça. Gilmar Mendes destaca que pediu vista às 10 h, logo na abertura da sessão. E que às 10 h 04 e às 10 h 06, já depois do pedido de vista, Fux e Nunes Marques, respectivamente, adiantaram o voto acompanhando o relator.

"Vê-se, pois, que, em pouco mais de uma hora, uma decisão de tamanha gravidade institucional, que afastou de suas funções o Diretor-Geral e o Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal e que tensiona a separação de poderes, foi proferida, divulgada pela imprensa, pautada para referendo e submetida a julgamento virtual, sem que se possibilitasse à totalidade dos integrantes do colegiado o integral conhecimento dos fatos e a adequada reflexão jurídica a seu respeito", prossegue.

- Esta reportagem está em atualização.

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