O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (29) manter a quebra de sigilos bancários e fiscal de Danielle da Nóbrega, ex-esposa do miliciano Adriano da Nóbrega. Danielle foi assessora de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) quando o senador e candidato à Presidência da República era deputado estadual no Rio de Janeiro.
Os possíveis desvios no gabinete do político foi alvo de investigação do MP em 2020. Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio rejeitou a denúncia. Flávio foi denunciado, mas não condenado, e a Justiça não chegou a julgar se ele praticou efetivamente a rachadinha.
(Veja mais detalhes) Em 2023, o MP apresentou outra ação, dessa vez na esfera cível, por improbidade administrativa. A ação não teve Flávio Bolsonaro como alvo, mas apurou irregularidades. Foi nessa ação de improbidade que a Justiça autorizou a quebra de sigilo.
Na decisão desta terça, Gilmar Mendes afirmou que a medida foi requerida pelo MP do Rio de Janeiro justificada por "provas autônomas e independentes" que constatariam que ela foi "funcionária ‘fantasma’ na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro". A decisão do ministro foi tomada em um pedido da defesa de Danielle ao STF para anular a quebra dos sigilos (veja os argumentos dos advogados).
As quebras foram autorizadas em 6 de maio pelo juiz Ricardo Cyfer, da 2 ª Vara da Fazenda Pública do Rio. Mendes citou que dados extraídos de aparelho celular apreendido no âmbito da Operação “Intocáveis” revela que ela não exercia suas funções e "além de evidenciar a atuação de Fabrício Queiroz na intermediação de contracheques e no controle dos valores percebidos".
O ministro disse ainda que o MP apontou indícios de que a conta bancária de Fabrício Queiroz "era utilizada como centro de arrecadação de valores provenientes de diversos assessores vinculados ao gabinete do então Deputado Estadual Flávio Nantes Bolsonaro". "Destacam-se, nesse contexto, os Relatórios de Inteligência Financeira do COAF , que apontam movimentações atípicas compatíveis com o recebimento reiterado de transferências oriundas de servidores comissionados, sugerindo a prática sistemática de repasse de parte das remunerações ('rachadinha'), corroborados por relatórios financeiros da ALERJ e registros funcionais", escreveu Gilmar.
Investigação no gabinete de Flávio Em outubro de 2020, o MP do Rio denunciou o senador Flávio Bolsonaro, o ex-assessor dele Fabrício Queiroz e mais 15 investigados pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita no esquema da "rachadinha".
Flávio Bolsonaro foi acusado de chefiar uma organização criminosa que recolhia parte do salário de seus ex-funcionários para seu benefício – prática conhecida como "rachadinha". Segundo a denúncia, o esquema funcionou por meio da contratação de assessores para o gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj, entre 2007 e 2018.
Parte desses funcionários teria sido usada para devolver ao grupo uma parcela dos salários recebidos. Alguns deles seriam funcionários fantasmas. De acordo com o MP, Fabrício Queiroz, então chefe de gabinete, seria o principal responsável por recolher e movimentar o dinheiro, enquanto Flávio teria comandado o esquema e se beneficiado dos recursos.
Segundo o MP, foram identificados pelo menos 13 assessores que repassaram parte dos salários ao ex-assessor de Flávio, Fabrício Queiroz. De acordo com documento do órgão, ele recebeu 483 depósitos na conta bancária, mais de R$ 2 milhões. A denúncia, no entanto, não chegou a ser julgada no mérito: decisões do STJ e do STF invalidaram provas centrais da investigação, especialmente relacionadas às quebras de sigilo e aos relatórios do Coaf.
Em 2021, a Segunda Turma do STF decidiu invalidar as quebras de sigilo de Flávio e dos assessores em uma ação que transcorreu na esfera criminal. A decisão abriu caminho para o encerramento do processo da rachadinha. O relator da matéria foi justamente o ministro Gilmar Mendes.
Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio rejeitou a denúncia por falta de justa causa. Assim, Flávio foi denunciado, mas não condenado, e a Justiça não chegou a julgar se ele efetivamente praticou a rachadinha. Em 2023, o MP apresentou outra ação, dessa vez na esfera cível, por improbidade administrativa.
A ação não teve Flávio Bolsonaro como alvo, mas apurou práticas irregularidades. Foi nessa ação de improbidade que a Justiça autorizou a quebra de sigilo dos assessores de Flávio. O que disse a defesa A defesa de Danielle da Nóbrega afirmou que a quebra dos sigilos viola o direito à privacidade e ao sigilo de dados.
O principal argumento dos advogados é que a ação do Ministério Público teria usado informações que já foram consideradas inválidas pelo STF em 2021, numa ação relatada pelo próprio Gilmar Mendes. Os advogados pediram que o ministro suspendesse imediatamente a decisão que autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Daniele da Nóbrega e, posteriormente, anule de forma definitiva a medida.
Segundo a defesa, a investigação teve origem em um relatório do Coaf, além de informações obtidas durante a investigação criminal sobre o suposto esquema de “rachadinha” na Alerj. Os advogados afirmam que essas provas foram anuladas pelo STF em 2021, em uma decisão da Segunda Turma relatada pelo próprio ministro Gilmar Mendes.
A defesa também cita uma decisão do STF conhecida como Tema 990. Segundo os advogados, o entendimento permite que o Coaf compartilhe diretamente relatórios com órgãos de investigação criminal, mas não autoriza o uso dessas informações, sem autorização judicial, em ações civis ou administrativas, como processos por improbidade.

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