O cantor carioca Gabriel o Pensador ganhou, na Justiça do Rio, indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, pela utilização de uma música dele pelo empresário Dalbert Mega, durante campanha eleitoral para prefeitura de Votuporanga (SP), em 2024.
A música Até quando? foi usada sem autorização na eleição municipal em vídeo destinado à campanha eleitoral do réu, divulgado nas redes sociais. Segundo Gabriel, a associação da imagem da obra ao candidato político “gera imediatos e divergentes efeitos perante os seus fãs e o mercado”.
De acordo com a decisão, proferida pela juíza Milena Morais Diz, diante dos fatos, o cantor encaminhou notificação extrajudicial ao réu, que retirou as publicações das redes sociais, mas permaneceu inerte quanto aos demais termos da notificação, não apresentando qualquer resposta.
Em defesa, o réu sustentou que a música foi utilizada em contexto de crítica política, sem reprodução integral, circunstância que seria permitida pela legislação vigente. Afirmou ainda que não explorou comercialmente, nem desmereceu a obra, inexistindo, portanto, violação aos direitos autorais. Leia também Celebridades Gabriel O Pensador vence na Justiça processo contra companhias aéreas São Paulo Milton Nascimento recupera na Justiça direitos sobre música Travessia Fábia Oliveira Empresa de Xuxa se defende em ação de direitos de música infantil Conteúdo especial Uso de música em eventos públicos exige pagamento de direitos autorais
Para a magistrada, porém, a composição musical constitui obra intelectual protegida pela Lei de Direitos Autorais. “A utilização de obra musical por terceiros pressupõe prévia e expressa autorização do respectivo titular, de modo que a reprodução, divulgação ou qualquer outra forma de utilização da obra, ainda que parcial, sem autorização, configura violação a direito autoral” , afirmou.
“O réu não apenas menciona trechos da obra autoral, como utiliza do fonograma como fundo musical de sua propaganda. E tampouco nega tal fato”, continua a juíza. “A obra autoral foi utilizada como ferramenta publicitária em sua campanha eleitoral, com finalidade clara de agregar valor à campanha e consequentemente angariar potenciais eleitores ao candidato”, concluiu.
A sentença também reconheceu o direito de Gabriel o Pensador a danos materiais pelosdez dias de exposição da música , valor que será apurado em sede de liquidação de sentença. O processo não cabe recurso, pois foi transitado em julgado.

