Fachin cria regra para evitar que pedidos ao STF caiam com ministro específico

Fachin cria regra para evitar que pedidos ao STF caiam com ministro específico

O presidente do STF, Edson Fachin, fixou nesta sexta-feira (2) um filtro para evitar o direcionamento de pedidos a ministros específicos. A medida visa barrar conflitos internos. A mudança ocorreu após questionamentos do ministro Kassio Nunes Marques. Ele criticou a sobreposição de competências entre o STF e o Tribunal Superior Eleitoral.

Agora, novas petições apresentadas em ações existentes passarão por análise prévia de vínculo. Se não houver relação suficiente, o pedido vira um processo independente redistribuído. A validação técnica do vínculo será feita pela Secretaria Judiciária e pela Presidência da Corte.

A norma não altera manifestações normais das partes do processo. Em setembro, o tribunal enfrentou decisões individuais conflitantes de ministros. Fachin precisou intervir após determinações divergentes de André Mendonça e Flávio Dino sobre a Polícia Federal.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, fixou nesta sexta-feira (2) uma espécie de filtro para tentar barrar o direcionamento de pedidos para ministros. Pela nova regra, novas petições deixam de ser vinculadas automaticamente a um processo e passam antes por uma etapa de controle, o que evita que cheguem direto a um relator específico dentro da Corte (entenda mais abaixo).

A medida foi adotada após episódios da "guerras de liminares", quando ministros do STF protagonizaram decisões divergências sobre o mesmo assunto, o que gerou tensão interna. A mudança também ocorreu depois de um questionamento feito pelo ministro Kassio Nunes Maques, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No fim do mês passado, Nunes Marques reclamou da "indevida sobreposição de competência" do STF sobre o TSE — no caso de postagens sobre a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Nossa Senhora Aparecida O caso mais recente envolvendo o direcionamento de pedidos a relatores específicos ocorreu na discussão sobre a retirada de postagens que associavam o senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência, a um suposto movimento para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

O ministro André Mendonça, no TSE, determinou a retirada das publicações por considerar falsa essa associação. A decisão atingiu mais de mil postagens. Na sequência, o humorista Antonio Tabet apresentou ao ministro Flávio Dino, em uma ação que já tramitava no STF, um pedido para derrubar a ordem de Mendonça, sob o argumento de censura prévia.

Dino atendeu ao pedido e permitiu o restabelecimento de uma publicação de Tabet sobre o assunto e de outras postagens removidas pelo mesmo fundamento. Flávio Bolsonaro, então, recorreu ao ministro Luiz Fux, relator de ações que discutiram e ampliaram a responsabilidade das plataformas digitais, para suspender a decisão de Dino.

Fux atendeu ao pedido do senador. O episódio levou o plenário do TSE a analisar a decisão individual de Mendonça e ajustar a ordem, restringindo seu alcance a postagens consideradas sabidamente falsas que associassem o candidato à ideia ou a ações para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

Etapa de controle Na prática, pedidos que forem apresentados dentro de processos já existentes no Supremo passarão por uma análise antes de chegar ao relator. Será preciso verificar se o novo pedido tem, de fato, relação suficiente com a ação original para permanecer vinculado a ela.

Se essa relação não for reconhecida, a petição será transformada em um processo independente. Então, neste caso, será distribuída entre os ministros por sorteio ou por prevenção, quando as regras do tribunal determinarem que um magistrado que já analisa questão relacionada deve receber o caso.

Quais pedidos passam pelo novo filtro A nova regra alcança, entre outros casos, petições apresentadas por terceiros, ou seja, pessoas ou entidades que não sejam partes naquele processo, advogados das partes ou integrantes do Ministério Público que atuem na ação.

Também terão de passar pela análise as petições que: questionem ato de uma autoridade ou órgão judicial que não faz parte do processo; tentem estender uma decisão a pessoas, atos ou fatos que não são objeto da ação original; apresentem pedidos contra quem não seja parte do processo.

Quem decide se o pedido fica com o mesmo relator Até agora, um dos pontos mais técnicos da distribuição era definir quando dois pedidos são suficientemente ligados para serem analisados juntos. Com a resolução, a vinculação por conexão ou continência dependerá de uma validação formal.

A análise será feita pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário e também terá de passar pela Presidência do STF. 🔎 Em termos simples, há conexão quando processos compartilham o mesmo pedido ou fundamento. A continência ocorre quando uma ação tem objeto mais amplo e engloba o de outra.

Se o tribunal concluir que o novo pedido não está diretamente relacionado ao processo indicado, abrirá uma ação independente. Com isso, o caso poderá ir para outro ministro. O que não muda A resolução não altera as manifestações normais de quem já é parte no processo nem a apresentação de novos documentos.

Também ficam de fora, em regra, as manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), recursos internos e pedidos para ingresso como amicus curiae, o chamado “amigo da Corte”. 🔎 "Amigo da Corte", nada mais é que uma pessoa, entidade ou instituição autorizada a participar de um processo para fornecer informações, argumentos técnicos ou uma perspectiva relevante, sem ser parte da ação.

Nesse último caso, porém, o novo procedimento poderá ser aplicado se o pedido do amicus curiae se enquadrar nas situações previstas pela resolução. Também estão excluídos processos que tramitam nos níveis 3 e 4 de sigilo, que seguem regulamentação específica.

As novas regras entraram em vigor nesta sexta e valem somente para petições protocoladas a partir da publicação da resolução. Entenda mais o que foi a 'guerra de liminares' A mudança ocorre após o STF enfrentar, ao longo de setembro, uma sequência de decisões individuais conflitantes entre integrantes da própria Corte, episódio que passou a ser chamado de “guerra de liminares”.

Em um dos casos, André Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada. No dia seguinte, Flávio Dino, ao analisar um pedido de Andrei apresentado em outro processo que já estava sob sua relatoria, determinou a reintegração dos dois.

O presidente do STF, Edson Fachin, acabou suspendendo as decisões dos dois ministros e apontou a existência de conflitos e sobreposições processuais. Semanas depois, houve nova sequência de decisões conflitantes: Dino suspendeu uma determinação de Mendonça, tomada no TSE, para retirar publicações relacionadas à discussão sobre Nossa Senhora Aparecida.

No dia seguinte, Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a ordem anterior de Mendonça até uma definição do plenário. Outros episódios também provocaram discussões sobre a vinculação de novos pedidos a processos que já tinham relator definido. Em fevereiro, a Maridt Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli, pediu a Gilmar Mendes que derrubasse uma decisão da CPI do Crime Organizado que autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da companhia.

O pedido foi apresentado dentro de uma ação antiga, que já havia sido encerrada e tinha Gilmar como relator. O ministro atendeu ao pedido. Mais recentemente, nesta quinta (1 º), Gilmar atendeu a um pedido do Solidariedade e determinou que a TV Globo incluísse o candidato do Missão à Presidência, Renan Santos, no debate de presidenciáveis.

O partido acionou Gilmar em uma ação de maio de 2026, apresentada pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR) contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que determinou a remoção de publicações. Ao analisar o pedido sobre a participação de Renan Santos no debate, Gilmar Mendes reconheceu que a questão não tinha conexão com o objeto original do processo, mas decidiu atuar diante da urgência.

Pelas novas regras de distribuição, pedidos apresentados dentro de processos já existentes que busquem alcançar pessoas, atos ou fatos estranhos à ação original passarão por uma análise prévia. Se não houver relação suficiente com o processo, a petição será transformada em uma nova ação e submetida às regras de distribuição do tribunal.

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