O Instituto Iter , fundado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu R$ 5, 2 milhões da empresa Cedro Participações, cujo proprietário é o empresário Lucas Kallas, que já foi parceiro de negócios do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Os pagamentos ocorreram até o final de 2025, quando Mendonça ainda era sócio. O magistrado fundou o instituto em 2024, e anunciou saída no último dia 3 de setembro.
Kallas e Vorcaro foram acionistas ao mesmo tempo de duas empresas de capital aberto. AoMetrópoles , a Cedro nega qualquer relação entre o proprietário e Vorcaro, e diz que eles nunca foram sócios. Leia também Brasil PF entrega íntegra do celular de Daniel Vorcaro a Fux e Mendonça Minas Gerais Lula acusa Mendonça de “fazer política” como relator: “Está provado” Minas Gerais Lula defende que STF analise juntos casos de Moraes, Mendonça, Fux e Kassio Brasil Mendonça relatará ação de Zé Trovão contra reajuste do Bolsa Família
O repasse financeiro ocorreu no âmbito de um contrato de mútuo conversível — um tipo de empréstimo no qual o investidor tem a opção de transformar o valor emprestado em ações ou quotas da empresa. O valor global do contrato previa R$ 5, 9 milhões. O caso foi revelado pelo Uol e confirmado peloMetrópoles .
No entanto, a transferência de recursos foi interrompida no final de 2025, momento em que o instituto alega ter atingido sustentabilidade financeira. Diante disso, foi firmado um termo aditivo prevendo o vencimento antecipado da dívida e o início do ressarcimento dos valores corrigidos pela taxa Selic. Até o momento, o Iter quitou cerca de 5, 3% do montante total devido.
A devolução dos recursos foi iniciada em janeiro deste ano. No mês subsequente, em fevereiro, o ministro André Mendonça foi sorteado relator do processo de investigação do Banco Master. Em setembro, Mendonça saiu do quadro societário do Iter.
As negociações do aporte financeiro foram conduzidas pelo presidente-executivo do Iter, o ex-ministro da Educação Victor Godoy Veiga, em tratativas diretas com os diretores de investimento e jurídico da Cedro, Carlos Adel de Freitas e Eduardo Soares de Couto. O que dizem o Iter e a Cedro
Em nota, o Iter afirma que nem André Mendonça nem Lucas Kallas participaram da discussão dos termos, valores ou da assinatura do contrato.
O Iter destacou que o montante integral foi depositado na conta da pessoa jurídica, com destinação exclusiva para a estruturação e operacionalização do instituto, sob acompanhamento contábil e fiscal. Por ser uma sociedade anônima, a entidade ressaltou a obrigatoriedade da escrituração regular e reiterou que jamais realizou distribuição de lucros, dividendos ou participações nos resultados a acionistas, sócios ou administradores.
O instituto pontuou ainda que, no período em que André Mendonça integrou a entidade, a atuação dele restringiu-se ao magistério no âmbito acadêmico, sem o recebimento de qualquer contrapartida financeira.
Em relação à Cedro Participações, o Iter argumentou que, na época da assinatura, Lucas Kallas integrava o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República e não possuía impedimentos legais.
A instituição ressaltou que eventuais desdobramentos posteriores não afetam a licitude do contrato de empréstimo e negou qualquer tipo de relação com o Banco Master ou com Daniel Vorcaro.
Em nota, a Cedro Participações nega qualquer sociedade com Vorcaro e diz que a aproximação com empresas do grupo dele decorre apenas de investimentos comuns em companhias abertas. A Cedro afirma que a aquisição de participações em companhias de capital aberto “não configura sociedade comercial”.

