Restrição começa cinco dias antes do primeiro turno e vale até 6 de outubro. Flagrante é uma das exceções previstas no Código Eleitoral
Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça


Restrição começa cinco dias antes do primeiro turno e vale até 6 de outubro. Flagrante é uma das exceções previstas no Código Eleitoral