Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Mais de 33, 4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21, 08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21, 5%.

Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar. De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

Notícias relacionadas: TSE vai trabalhar para diminuir a abstenção no segundo turno. Congestionamento no sistema de dados gerou atraso na apuração, diz TSE. TSE registra 421 urnas substituídas nas primeiras 2 horas de votação. No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo. Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.

Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais. Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3, 51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

Leia a matéria completa em ebc.com.br

Recomendadas

Política

Pesquisas erram projeções de 1º turno para presidente, governo e Senado

Geral

Valdemar diz que Bolsonaro pode ser "forte candidato" à Presidência em 2030

Geral

Diários pessoais do Papa Francisco serão publicados em livro inédito

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo | BlinkNews