Dupla pede lanche para atrair entregador, rouba moto e é condenada em MG

Dupla pede lanche para atrair entregador, rouba moto e é condenada em MG

Belo Horizonte – Dois homens que pediram sanduíches para atrair um entregador e roubar a motocicleta dele tiveram as condenações mantidas pela Justiça de Minas Gerais. O crime ocorreu em julho de 2025, em Montes Claros , no Norte do estado.

A 3 ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da dupla, mas ajustou as penas. Um dos homens deverá cumpriroito anos e dois meses de prisão, em regime fechado , além do pagamento de 18 dias-multa. O outro foi condenado a seis anos de prisão , em regime semiaberto, e ao pagamento de 15 dias-multa.

Segundo o processo, os envolvidos fizeram um pedido de lanches durante a madrugada e indicaram um endereço no bairro Jardim Alvorada. Quando o entregador se aproximou do local informado, foi surpreendido por um grupo de sete pessoas e derrubado da motocicleta . Leia também Minas Gerais PM e esposa são encontrados mortos a tiros dentro de apartamento em MG Minas Gerais Criança morre após ser atingida por brinquedo de parque de diversão em MG Minas Gerais MG: motorista fica ferido após errar curva e bater carro em poste na BR-381

Em seguida, um dos envolvidos fugiu levando a moto da vítima. Os sanduíches que seriam entregues também foram roubados.

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi acionada e encontrou, na casa de um dos suspeitos, um celular com o número usado para fazer o pedido dos lanches. O entregador afirmou que havia ligado para o mesmo número antes de realizar a entrega.

O segundo acusado foi localizado posteriormente com a motocicleta roubada. Segundo o processo,ele tentou fugir da abordagem policial, mas caiu e acabou preso. Condenações

Em primeira instância, um dos réus havia sido condenado a nove anos e 26 dias de prisão, em regime fechado, além do pagamento de 20 dias-multa. O outro recebeu pena de seis anos e oito meses, em regime semiaberto, e 16 dias-multa.

As defesas recorreram e pediram a absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a redução das penas.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini, considerou que os elementos reunidos durante a ocorrência e os depoimentos formaram um conjunto suficiente para confirmar a autoria do crime.

Mesmo sem o reconhecimento formal dos acusados pela vítima,o magistrado entendeu que a identificação poderia ser comprovada por outras evidências do processo.

O relator também considerou a participação de um grupo de pessoas na execução do roubo, circunstância que resultou em aumento da pena. Os desembargadores Paula Cunha e Silva e Paulo Tamburini acompanharam o voto.

Leia a matéria completa em metropoles.com

Recomendadas

Política

Polícia identifica corpo de advogado que sumiu após ida ao lava jato

Finanças

Kassio se reúne com Fachin às vésperas de sessão sobre Moraes

Saúde

Veja momento em que avião do cantor Rey Vaqueiro saiu da pista e pegou fogo