Pela CLT, o funcionário precisa saber do início das férias com30 dias de antecedência. Na prática, quem vai descansar a partir de 21 de dezembro deve receber o aviso por escrito até21 de novembro . Nas férias coletivas, a empresa tem de comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e o sindicato com pelo menos15 dias de antecedência. Leia mais em:
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