Ciro Nogueira e Júlio Arcoverde mantêm irmã e filho em gabinetes cruzados

Ciro Nogueira e Júlio Arcoverde mantêm irmã e filho em gabinetes cruzados

O presidente do PP, senador Ciro Nogueira (PP-PI), e o deputado Júlio Arcoverde (PP-PI) mantêm familiares em gabinetes cruzados no Congresso Nacional .Alessandra e Silva Nogueira Lima, irmã de Ciro, trabalha no gabinete de Júlio na Câmara dos Deputados, enquanto Júlio Ferraz Arcoverde Filho, filho do deputado, atua no escritório de apoio de Ciro no Senado, em Teresina.

Alessandra Nogueira exerce o cargo de secretária parlamentar, na função SP 16, no gabinete de Júlio Arcoverde. Segundo os dados da Câmara, ela entrou no cargo em 23 de abril de 2025. Em agosto de 2026, recebeu R$ 11. 233, 68 de remuneração pelo cargo. Ela recebeu ainda R$ 1. 860, 44 em auxílios. Leia também Grande Angular Justiça proíbe Moro de dizer que é “aliado de Ratinho Júnior desde 2018” Grande Angular Michelle segue como favorita ao Senado pelo DF, diz pesquisa Igape Grande Angular Igape: Celina lidera com 41, 1%, Arruda tem 15, 7% e Grass soma 14% Grande Angular TRE-SP manda retirar posts com alegações falsas sobre Erika Hilton

Júlio Ferraz Arcoverde Filho trabalha para Ciro Nogueira desde 2020. Atualmente, ele ocupa o cargo de auxiliar parlamentar pleno, AP-07, no escritório de apoio nº 1 do senador, em Teresina.

Em agosto de 2026, o Senado registrou R$ 12. 985, 57 de remuneração básica para Júlio Ferraz Arcoverde Filho. Após os descontos obrigatórios, de R$ 3. 428, 32, a remuneração ficou em R$ 9. 737, 87. Ele recebeu ainda R$ 1. 833, 54 em auxílio-alimentação.

Além do cargo no Senado, Júlio Ferraz Arcoverde Filho aparece em registros empresariais como sócio-administrador da Julio Arcoverde Administradora e Corretora de Seguros e da Trevo Consultoria Empresarial. Ele também consta como sócio-administrador da Trevo Locadora de Veículos e como titular da Ferraz Arcoverde Sociedade Individual de Advocacia.

As participações na corretora, na consultoria e na locadora começaram antes da entrada dele no Senado, em 2020. A sociedade individual de advocacia foi aberta em novembro de 2021.

Procurado, o senador Ciro Nogueira não respondeu à coluna. O espaço segue aberto para manifestação.

Júlio Arcoverde, por sua vez, afirmou: “não lembro a data da contratação do meu filho, mas posso lhe garantir que eu não era nem deputado federal, pra você ver quanto tempo faz” . Arcoverde já pagou cartão de Ciro

A coluna de Andreza Matais e André Shalders , doMetrópoles , já havia revelado, em junho de 2026, que Júlio Arcoverde e o deputado Átila Lira (PP-PI), colega de bancada do Piauí, pagaram faturas de cartões de crédito de Ciro Nogueira. Os pagamentos ocorreram em junho de 2024 e somaram R$ 13, 6 mil e R$ 3, 4 mil, respectivamente.

Os dados constam de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) tornados públicos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nos dois casos, os cartões pertenciam a Ciro Nogueira e foram emitidos pelo Banco de Brasília (BRB).

Segundo o Coaf, os pagamentos “podem configurar artifício para burla da identificação da origem/destino e do responsável/beneficiário final dos recursos”.Histórico familiar no gabinete

Ciro Nogueira também empregou familiares quando exercia mandato de deputado federal. Entre 1990 e 2000, ele empregou o pai, a mãe e quatro irmãos no gabinete dele na Câmara dos Deputados. A informação foi revelada pela Folha de S. Paulo e confirmada peloMetrópoles .

Ciro foi eleito deputado federal pela primeira vez em 1995. Segundo as informações divulgadas à época, ele empregou como secretários parlamentares a mãe, Eliane Nogueira, e os irmãos Juliana e Silva Nogueira Lima, Alessandra Nogueira Lima Castelo Branco, Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima e Gustavo e Silva Nogueira Lima.

Ciro Nogueira Lima, pai do senador, também ocupou um cargo na Câmara dos Deputados. Em 2001, foi nomeado assessor técnico do quarto secretário da Casa, função exercida pelo filho naquele período.

Na época dessas nomeações, o nepotismo não era considerado uma prática ilegal. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição, por contrariar os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência.

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