Casas Bahia fecha acordo que prevê mais de R$ 33 milhões para trabalhadores demitidos

Casas Bahia fecha acordo que prevê mais de R$ 33 milhões para trabalhadores demitidos

O Grupo Casas Bahia fechou acordo nesta quinta-feira (15) prevendo R$ 33 milhões em indenizações para 4. 435 trabalhadores demitidos em agosto. A negociação começou após a CNTC contestar as demissões em massa na Justiça do Trabalho. A entidade alegou falta de diálogo prévio com os sindicatos. Em 18 de agosto, a Justiça do Trabalho suspendeu as dispensas coletivas. A decisão liminar obrigou a reintegração dos funcionários e a retomada de benefícios. Com o pedido de recuperação judicial da empresa, os ex-funcionários ficaram sem receber as verbas rescisórias. Os créditos trabalhistas passaram a integrar a lista de credores. Sob mediação judicial, o acordo garantiu pagamentos fora da recuperação. Além disso, a varejista deverá comunicar demissões coletivas aos sindicatos com 72 horas de antecedência. O Grupo Casas Bahia fechou um acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) que prevê o pagamento de indenização de R$ 7, 5 mil para 4. 435 trabalhadores atingidos pelas demissões em massa realizadas em agosto deste ano. Somadas, as indenizações poderão ultrapassar R$ 33 milhões, segundo a Justiça do Trabalho. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g 1 O entendimento foi analisado em audiência de homologação nesta quinta-feira (15), no Tribunal Regional do Trabalho da 10 ª Região (TRT-10), em Brasília. A negociação foi construída após a CNTC questionar na Justiça a legalidade das dispensas coletivas promovidas pelo Grupo Casas Bahia sem negociação prévia com os sindicatos. Em decisão liminar concedida em agosto, a Justiça do Trabalho chegou a determinar a reintegração dos empregados desligados, entendimento que deu origem às tratativas conduzidas pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) de Brasília. Pela proposta, cada trabalhador abrangido pelo acordo receberá uma indenização individual de R$ 7. 500, além das verbas rescisórias devidas, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, férias e décimo terceiro proporcionais. O texto também estabelece mecanismos para garantir o pagamento de parte dos créditos trabalhistas fora do processo de recuperação judicial da companhia. Outro ponto do acordo determina que a empresa deverá comunicar previamente as entidades sindicais em futuras dispensas coletivas, com antecedência mínima de 72 horas. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 1 mil por trabalhador afetado, limitada a R$ 1 milhão. A audiência foi conduzida pelo juiz Rogerio Neiva Pinheiro, coordenador do CEJUSC de Brasília, e contou com a participação das partes envolvidas e do Ministério Público do Trabalho (MPT). Entenda o caso O impasse começou em agosto, quando o Grupo Casas Bahia promoveu uma ampla reestruturação de suas operações. A empresa fechou 298 lojas em todo o país e realizou uma onda de desligamentos que atingiu milhares de trabalhadores. Poucos dias depois, em 16 de agosto, a varejista entrou com pedido de recuperação judicial para renegociar uma dívida estimada em R$ 17, 3 bilhões. Diante das demissões, a CNTC ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho alegando que os desligamentos em massa ocorreram sem qualquer negociação prévia com os sindicatos que representam os empregados. A entidade sustentou que a medida desrespeitava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de intervenção sindical em casos de dispensas coletivas. Em 18 de agosto, a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar determinando a suspensão dos efeitos das demissões e o restabelecimento provisório dos contratos de trabalho dos empregados atingidos. A decisão também obrigou a empresa a reativar benefícios eventualmente cancelados, como os planos de saúde, e iniciar um processo formal de negociação com sindicatos e federações da categoria. Na decisão, a magistrada destacou que a medida tinha caráter provisório e não representava um julgamento definitivo sobre a validade dos desligamentos. Mesmo assim, determinou que a companhia restabelecesse os vínculos dos trabalhadores enquanto o mérito da ação fosse analisado. Paralelamente à discussão sobre a legalidade das demissões, surgiu outro problema para os ex-funcionários. Como os desligamentos ocorreram poucos dias antes do pedido de recuperação judicial, milhares de trabalhadores ficaram sem receber as verbas rescisórias dentro do prazo previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a recuperação judicial, os créditos trabalhistas passaram a integrar a lista de credores da empresa. Por conta disso, muitos trabalhadores passaram a aguardar a definição do plano de recuperação para receber valores referentes à rescisão, o que gerou insegurança entre os demitidos. Funcionários ouvidos pelo g 1 relataram dificuldades financeiras após os desligamentos. Além da ausência do pagamento das verbas rescisórias, muitos afirmaram ter enfrentado problemas relacionados ao acesso ao FGTS, ao seguro-desemprego e à manutenção de benefícios que foram interrompidos após as demissões.

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