Durante as primeiras quatro décadas da República, o Brasil teve senados estaduais. A possibilidade surgiu com a Constituição de 1891, que não estabeleceu um modelo único para os Legislativos estaduais e garantiu ampla autonomia aos estados . Alguns adotaram o sistema unicameral, formado apenas por deputados estaduais, enquanto outros escolheram o bicameralismo, com Câmara e Senado estaduais.
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