BH: vereador pede multa de R$ 1,5 mil após candidato levar maconha à praça

BH: vereador pede multa de R$ 1,5 mil após candidato levar maconha à praça

Belo Horizonte – O vereador de Belo Horizonte Sargento Jalyson (PL) apresentou na Câmara de Belo Horizonte, no último sábado (19/9), uma indicação ao prefeito Álvaro Damião (União Brasil) para que seja aplicada uma multa de R$ 1, 5 mil ao candidato a deputado federal Dário 4 e 20 (PSol) por levar um vaso com uma planta de maconha para a Praça Sete, em Belo Horizonte.

O parlamentar argumenta que, como a autorização judicial apresentada para a posse e o cultivo pertencia a outra pessoa, que estava no local no momento, o ativista do uso da cannabis sativa, nome científico da planta, deve ser multado por“portar ou consumir drogas ilícitas em logradouros e ambientes públicos na capital” , com base na Lei Municipal nº 12. 102, de 2026 . Leia também Minas Gerais Saiba o que aconteceu com o pé de maconha que foi levado de camburão em BH Minas Gerais PC vê possibilidade de devolver pé de maconha levado de camburão em BH Minas Gerais Candidato com maconha em praça de BH: “Maior problema do país é o álcool”

Em 16 de setembro, o candidato pessolista acabou levando ao centro de BH um pé de maconha como parte da campanha eleitoral com objetivo de apresentar a planta a possíveis eleitores.

Na ocaisão, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) chegou a ser chamada para averiguar a situação. Os oficiais aprenderam a planta e fizeram o registro contra Dário e o homem que tinha a autorização.

O pedido foi feito ao presidente da Casa, o vereador Juliano Lopes (Podemos), que afirmou que não irá interferir no caso e deixará a decisão nas mãos de Damião. Consultada sobre o caso, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) ainda não respondeu.

A também vereadora e presidente do PSol Minas, Iza Lourença, entrou com pedido de impugnação do pedido do bolsonarista, alegando que a planta era legal e destacando que a legislação municipal não informa “de quem é a competência de emissão da infração administrativa ou forma estabelecida para a apresentação de contraditório e ampla defesa”.

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