Associação dos Delegados da PF: só o plenário do STF poderia afastar Andrei

Associação dos Delegados da PF: só o plenário do STF poderia afastar Andrei

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) se manifestou contra o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, determinado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) , nesta terça-feira (8/9). A associação afirma que a decisão deveria ter sido tomada pelo plenário do STF.

Segundo a associação, que representa 2, 3 mil delegados da PF, o momento é de “crise institucional grave” e de “atropelo aos ritos processuais aplicáveis.”

“A ADPF sustenta que o afastamento do Diretor-Geral da Polícia Federal, autoridade máxima de instituição permanente prevista no art. 144 da Constituição, somente deveria ser determinado por decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, e não por atuação monocrática de um de seus membros, ainda que sujeita a referendo posterior de órgão fracionário”, afirmou a entidade em nota.

A associação argumenta ainda que a análise pelo plenário seria necessária porque documentos de investigações em andamento na própria Corte fazem referência a ministros do STF.

“A deliberação pelo colegiado pleno, nessas circunstâncias, é medida de preservação da autoridade do Tribunal, de garantia do devido processo legal e de prevenção da prática de atos passíveis de nulidade, cujos efeitos recairiam sobre as investigações e sobre a própria instituição que se pretende resguardar”, disse.

A entidade também defendeu, por fim, que o país não pode “permanecer mergulhado em sucessivas crises institucionais” que colocam a Polícia Federal “no centro de disputas alheias à sua missão” e submetida a “critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento.”

Leia a nota completa:

“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, entidade representativa de mais de 2. 300 Delegados e Delegadas de Polícia Federal, acompanha com atenção os fatos que envolvem o afastamento cautelar do Diretor-Geral e do Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, determinado nesta terça-feira pelo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, e os desdobramentos das apurações relacionadas à Operação Compliance Zero.

O momento é de crise institucional grave. Em poucos dias, a Polícia Federal e seu comando passaram a ser objeto de procedimentos que afetam a estabilidade interna, agora com decisão cautelar que alcança a cúpula da instituição. Circunstâncias dessa natureza exigem serenidade de todos os atores, respeito aos ritos processuais e confiança de que os fatos serão esclarecidos pelas vias constitucionais, sem antecipação de juízos e sem exposição pública de quem exerce a função policial em cumprimento da lei.

A ADPF sustenta que o afastamento do Diretor-Geral da Polícia Federal, autoridade máxima de instituição permanente prevista no art. 144 da Constituição, somente deveria ser determinado por decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, e não por atuação monocrática de um de seus membros, ainda que sujeita a referendo posterior de órgão fracionário. Essa cautela impõe-se com maior razão no contexto dos fatos ora analisados, em que documentos integrantes de investigações em curso na própria Corte fazem referência a ministros que a compõem. A deliberação pelo colegiado pleno, nessas circunstâncias, é medida de preservação da autoridade do Tribunal, de garantia do devido processo legal e de prevenção da prática de atos passíveis de nulidade, cujos efeitos recairiam sobre as investigações e sobre a própria instituição que se pretende resguardar.

A associação registra, ainda, atropelo aos ritos processuais aplicáveis. A decisão invoca simultaneamente o art. 319, VI, do Código de Processo Penal, que pressupõe cautelar vinculada a inquérito ou ação penal já instaurados contra a pessoa afetada, e o art. 66, §3 º, da Lei nº 15. 047/2024, que pressupõe processo administrativo disciplinar já instaurado por autoridade competente. Nenhum dos dois procedimentos estava formalmente aberto contra os afastados no momento em que a medida foi determinada, o que fragiliza a base jurídica invocada e antecipa, para momento anterior à própria instauração dos procedimentos, efeito que a lei reserva para depois de sua abertura.

A ADPF entende que o país não pode permanecer mergulhado em sucessivas crises institucionais que colocam a Polícia Federal no centro de disputas alheias à sua missão. A recorrência desses episódios revela um problema estrutural: a direção da instituição responsável pela investigação das mais altas autoridades da República continua submetida a critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento.

Por isso, a associação reafirma que a solução duradoura é a inserção, no texto constitucional, da autonomia administrativa, financeira e funcional da Polícia Federal, com mandato fixo para o Diretor-Geral, escolhido pelo Presidente da República a partir de lista tríplice formada por eleição direta entre os Delegados de Polícia Federal. O modelo preserva a legitimidade democrática da nomeação, confere ao dirigente a estabilidade necessária, cria ambiente institucional adequado para que todos os Delegados conduzam suas investigações e substitui a lealdade pessoal de quem é nomeado pela responsabilidade perante a instituição e a sociedade.

A autonomia administrativa permite à Polícia Federal organizar sua estrutura, distribuir seu efetivo e definir prioridades investigativas segundo critérios técnicos. A autonomia financeira assegura orçamento próprio e previsível, sem que a execução das atividades de polícia judiciária dependa de decisões discricionárias de outros órgãos. A autonomia funcional garante que Delegados e servidores atuem vinculados apenas à Constituição e à lei, protegidos de pressões internas e externas. Os três pilares, já adotados para o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário, indicam a condição para que a investigação criminal seja instrumento de Estado, e não de governo ou de grupo.

A ADPF alerta os órgãos de imprensa, a classe jornalística e a população brasileira da importância dessa medida, e o Congresso Nacional a retomar, com prioridade, a deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 412/2009, que trata da matéria, reiterando sua disposição de contribuir tecnicamente para o debate. Aos associados que venham a ser alcançados pelos procedimentos em curso, a associação assegura assistência jurídica e institucional, na certeza de que a apuração de todos os fatos, em toda a sua extensão, é o único caminho compatível com o Estado de Direito.” Leia também Mirelle Pinheiro Delegados da PF veem “atropelo” em decisão que afastou Andrei Tácio Lorran MPF arquiva inquérito contra ex-presidente dos Correios que apurava fraude Brasil Líder do governo no Congresso critica Mendonça por afastar Andrei da PF Mirelle Pinheiro Servidores da PF fazem vaquinha para pagar tratamento de cão atropelado Afastamento do diretor-geral da PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8/9) o afastamento preventivo de 90 dias do diretor-geral da Polícia Federal , Andrei Rodrigues, e do delegado federal Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF.

Segundo o magistrado, a instituição o monitorou de forma “sistemática e ilegal” por mais de 30 dias .

Na decisão, Mendonça convocou sessão virtual para referendar os afastamentos. A Segunda Turma do STF tinha até as 23 h 59 desta terça-feira para analisar a medida, mas formou maioria a favor da decisão do relator ainda pela manhã.

Segundo o parecer, pelo menos seis relatórios foram produzidos pela PF entre 3 e 31 de agosto. Crise no STF

O afastamento do diretor-geral da PF ocorreu em meio aos desdobramentos da crise institucional agravada por atritos públicos entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça no âmbito das investigações relacionadas às operações Compliance Zero e Sem Desconto. Os casos apuram suspeitas de fraudes envolvendo descontos associativos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e irregularidades relacionadas ao Banco Master.

Na última quinta-feira (3/9), Moraes encaminhou ao presidente da Corte, Edson Fachin, documentos produzidos pela PF que apontam, “em tese”, possíveis irregularidades na atuação de Mendonça. Nos últimos meses, a atuação de Mendonça como relator dos casos no STF passou a ser questionada pela corporação, que produziu relatórios de inteligência sobre decisões e procedimentos adotados pelo ministro durante a condução dos casos.

Segundo os documentos, haveria indícios de que o ministro teria extrapolado suas atribuições na condução dos casos, além de possíveis direcionamentos relacionados a interesses pessoais ou políticos. As informações, contudo, foram apresentadas como hipóteses investigativas, e não como conclusões definitivas.

O envio dos documentos por Moraes ocorreu dias após Mendonça solicitar que Fachin levasse ao plenário do STF a análise de possíveis irregularidades envolvendo o próprio Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.

O pedido de Mendonça também teve como base materiais produzidos pela Polícia Federal. O ministro questionou, entre outros pontos, possíveis relações entre Moraes e Vorcaro e informações envolvendo um contrato do Banco Master com o escritório de advocacia da esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes.

Leia a matéria completa em metropoles.com

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