TRE-PE determinou restabelecimento imediato da frota de ônibus e do metrô no Grande Recife neste domingo (25). Decisão ocorreu após denúncias de falta de transporte. Ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança contra órgãos de transporte e CBTU. Eleitores relataram longa espera e ausência de coletivos em várias linhas. Desembargadora Roberta Viana Jardim ordenou que estado e consórcio garantam oferta gratuita prevista. Metrô deve funcionar regularmente das 5 h às 23 h. Multa diária fixada em caso de descumprimento é de R$ 1 milhão. Magistrada negou pedidos de prisão dos responsáveis e de uso de força policial. Faltando uma hora para o fim da votação deste domingo (25), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou o restabelecimento imediato da frota de ônibus e do número de viagens previstos para o 2 º turno das eleições no Grande Recife. A decisão também obriga a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a garantir a gratuidade e o funcionamento regular do metrô, das 5 h às 23 h. Ela foi tomada após denúncias de redução ou ausência de ônibus durante a votação. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g 1 PE A medida foi assinada pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 milhão. A decisão foi proferida após ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, contra a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco (Semobi), o Grande Recife Consórcio de Transporte e a CBTU. A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) foi incluída no processo. Na ação, a federação relatou que recebeu denúncias de falta ou redução drástica do serviço em linhas que deveriam operar durante o segundo turno. Entre os problemas apontados estavam a ausência de ônibus na região da Imbiribeira, na Zona Sul; a falta ou redução de veículos na região da Macaxeira, na Zona Norte; e a ausência de veículos na linha 418, que liga Camaragibe a Tiúma, bairro de São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana. Eleitores denunciaram pelo Canal Globo dificuldades para usar o transporte público. Os casos foram de esperar de mais de uma hora em terminais e paradas de ônibus no Recife e em Camaragibe, na Região Metropolitana. O Terminal Integrado da Macaxeira, no bairro de Dois Irmãos, na Zona Norte do Recife, usuários reclamaram de longas filas. Fotos encaminhadas ao WhatsApp da Globo mostram pessoas aglomeradas enquanto aguardam ônibus no terminal. LEIA TAMBÉM: TRE manda governo garantir retorno gratuito para eleitores no transporte intermunicipal A ação também relatou superlotação nos terminais de integração. Segundo a federação, denúncias administrativas já haviam sido apresentadas ao Grande Recife Consórcio de Transporte e à CBTU, mas os problemas não tinham sido solucionados até o ajuizamento do processo. A desembargadora determinou que o governo de Pernambuco, por meio da Semobi, e o Grande Recife Consórcio de Transporte garantam imediatamente a oferta gratuita das viagens previstas na relação oficial apresentada no processo, com o número de ônibus e de viagens estabelecido para o dia da eleição. A ordem vale para todas as linhas abrangidas pela gratuidade, com atenção especial às regiões da Imbiribeira e da Macaxeira e à linha 418, entre Tiúma e Camaragibe. Os órgãos também devem tomar as providências necessárias junto às empresas de ônibus para restabelecer integralmente a frota e as viagens previstas. A decisão reforça que o transporte público gratuito no dia da eleição não significa apenas deixar de cobrar passagem. O serviço também deve ser oferecido regularmente, com itinerários, quantidade de veículos e frequência compatíveis com os dias úteis. No caso do metrô, a CBTU deve assegurar a gratuidade e cumprir o planejamento operacional informado ao TRE-PE. As linhas Centro e Sul devem funcionar normalmente, das 5 h às 23 h. Os órgãos responsáveis também devem informar à Justiça Eleitoral, no prazo de uma hora, quais medidas foram efetivamente adotadas para cumprir a decisão. A determinação busca evitar a concentração de eleitores nos terminais de integração. A desembargadora fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento das determinações. A responsabilidade pela penalidade foi dividida conforme as obrigações estabelecidas na decisão. O governo de Pernambuco e o Grande Recife Consórcio de Transporte respondem solidariamente pelo cumprimento da ordem relativa aos ônibus. Já a CBTU responde pelo cumprimento da determinação referente ao metrô. A federação também havia pedido a prisão dos responsáveis por eventual descumprimento da ordem e a requisição de força policial, inclusive da Polícia Federal. A desembargadora, porém, negou esses pedidos por considerar que não havia elementos suficientes para justificar as medidas. A decisão ressalta que eventuais consequências penais das condutas relatadas ainda podem ser apuradas pelos órgãos competentes. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias
Após denúncias de falta de ônibus, TRE manda restabelecer frota no Grande Recife
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