A coluna Fábia Oliveira descobriu que Anderson Felício acabou levando a pior em umaação judicial ajuizada no ano passado a respeito de uma dívida de honorários . O réu é ex-marido de Munik Nunes, campeã do BBB 16. Em 2018, antes do fim do enlace, a dupla chegou a participar da terceira temporada do Power Couple Brasil.
O empresário foi acionado judicialmente pela Thiago Carvalho Assessoria Jurídica e Legislativa. A autora relatou ter prestado os serviços de consultoria e assessoria jurídica ao famoso durante a campanha eleitoral de 2022. À época, ele concorria ao cargo de deputado estadual pelo União, mas não foi eleito. Leia também Fábia Oliveira Sorvetão rebate após processo de Xuxa e conta sua versão sobre dívida Fábia Oliveira Carol Lekker desabafa sobre dívida com Biel: “Vergonha pra mim” Fábia Oliveira Defesa de Joelma se pronuncia e nega dívida de quase R$ 700 mil; leia nota Fábia Oliveira Condomínio acusa Carlos Alberto de dívida e pede penhora em contas
Nos autos, a autora alegou ter recebido apenas R$ 10 mil dos R$ 31, 9 mil ajustados para os serviços contratados. Na Justiça, ela pleiteou o pagamento de R$ 31. 393, 68, montante correspondente ao saldo devidamente atualizado. A sentença
Em decisão desta segunda-feira (21/9), os pedidos da autora foram julgados procedentes. Anderson Felício foi condenado ao pagamento integral da verba pleiteada. 8 imagens Fechar modal. 1 de 8
Anderson Felício posa durante viagem à França Instagram/Reprodução 2 de 8
Anderson Felício é ex-marido de Munik Nunes, campeã do BBB 16 Instagram/Reprodução 3 de 8
Anderson Felício posa de óculos escuros Instagram/Reprodução 4 de 8
Anderson Felício posa durante viagem à Grécia Instagram/Reprodução 5 de 8
Anderson Felício posa sorridente para as redes sociais Instagram/Reprodução 6 de 8
Anderson Felício faz selfie Instagram/Reprodução 7 de 8
Anderson Felício é clicado durante viagem Instagram/Reprodução 8 de 8
Anderson Felício é condenado por dívida associada à campanha eleitoral Instagram/Reprodução
Segundo o juiz Luiz Eduardo Viana Pequeno, a empresa apresentou contrato identificando as partes, com delimitação clara dos serviços prestados e da remuneração acordada. Juntou, também, nota fiscal emitida em nome da campanha eleitoral do empresário e o comprovante da transferência em seu favor.
Além disso, um extrato da prestação de contas eleitoral de Felício foi acostado aos autos judiciais, no qual consta o registro da contratação dos serviços em questão, do pagamento acordado, bem como dos valores efetivamente pagos e pendentes.

