O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), divulgou que vai promulgar nesta sexta (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221), que acaba com a escala um dia de descanso a cada seis de trabalho no país, a escala 6 x 1. “Solicito a todos que compareçam para que possamos celebrar a aprovação dessas emendas de grande importância para o povo brasileiro”, escreveu o parlamentar em documento para os senadores. Prazos Notícias relacionadas: Imprensa estrangeira vê vitória de Lula em aprovação do fim da 6 x 1. Fim da escala 6 x 1 traz esperança de mais tempo para família e saúde. CUT elogia fim da “massacrante” 6 x 1; CNI quer revisar PEC aprovada . O plenário do Senado aprovou PEC que colocou fim à escala 6 x 1 na noite da última quarta-feira (14) com 75 votos a favor e apenas um contrário, em ambos os turnos. Pelo texto aprovado no Senado, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional as empresas deverão adotar a escala 5 x 2 e reduzir a jornada máxima para 42 horas semanais de trabalho. Depois de mais 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais. O texto aprovado prevê descanso remunerado obrigatório de dois dias por semana, em jornada máxima de 5 x 2, sem redução salarial, e também reduz a atual jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com uma regra de transição total de 14 meses. Agentes de saúde Também prevista para promulgação na sexta, a PEC 14/21 cria regras específicas para aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE). A legislação cria requisitos diferenciados de aposentadoria para os profissionais no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
Na mesma sessão solene desta sexta, o parlamentar, que é também presidente do Congresso Nacional, escreveu quevai assinar também a PEC 14, que prevê aposentadoria especial aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias.
