Dois candidatos com mandados de prisão em aberto por dívidas de pensão alimentícia ficaram como suplentes nas eleições de 2026. Dr. Antonio Moeler (MDB) recebeu 1. 597 votos para deputado federal pelo Rio Grande do Sul. Farmacêutico João Alencar (Novo), 120 votos para deputado estadual em Rondônia.
Ambos foram identificados em reportagem do g 1 publicada em agosto, e as ordens de prisão continuam pendentes de cumprimento. Na condição de suplente, eles podem ser convocados para substituir titulares em situações previstas em lei. Dois candidatos que disputaram as eleições deste domingo (4) com mandados de prisão em aberto ficaram como suplentes: Dr.
Antonio Moeler (MDB), candidato a deputado federal pelo Rio Grande do Sul, e Farmacêutico João Alencar (Novo), que concorreu a deputado estadual em Rondônia. Os dois haviam sido identificados em uma reportagem do g 1 publicada em agosto sobre candidatos com ordens de prisão pendentes de cumprimento.
Os mandados contra ambos envolvem dívidas de pensão alimentícia e continuam em aberto, conforme apurado pela reportagem neste domingo. Veja a votação registrada para cada um: Dr. Antonio Moeler (MDB): 1. 597 votos na disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Rio Grande do Sul.
Farmacêutico João Alencar (Novo): 120 votos na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa de Rondônia. Os dois aparecem com a situação de “suplente” no resultado da eleição e não conquistaram uma vaga entre os titulares. Isso significa que ficam na lista de substitutos e podem ser convocados, respeitada a ordem de suplência do partido ou da federação, caso um deputado deixe o cargo ou se afaste nas situações previstas em lei.
Dois candidatos com mandados de prisão em aberto por dívidas de pensão alimentícia ficaram como suplentes nas eleições de 2026. Na reportagem de agosto, a assessoria de João Alencar atribuiu o mandado a um “erro processual” e afirmou ter apresentado comprovantes de pagamento à Justiça.
Moeler não respondeu naquela ocasião. O MDB gaúcho disse que desconhecia a ação. Os candidatos e os partidos foram procurados novamente, mas não responderam até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações. Quem são os candidatos Antonio Ricardo Costa Moeler é médico e disputou o cargo de deputado federal pelo Rio Grande do Sul.
Ele já havia concorrido em outras nove eleições desde 2004. Em 2022, foi o candidato a deputado estadual mais votado em Charqueadas, com 3. 655 votos, mas não se elegeu. Por que um candidato com mais votos pode não se eleger deputado O mandado informa uma dívida de pensão alimentícia de R$ 19.
674, 61 e determina 30 dias de prisão. A Justiça autorizou que a ordem fosse cumprida no endereço profissional do candidato, o Hospital de Charqueadas. A decisão estabelece que “a ordem será suspensa mediante o pagamento integral do débito alimentar”. O valor é o que constava no documento consultado para a reportagem de agosto.
Na ocasião, o g 1 procurou Moeler e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas não recebeu resposta sobre o caso. Após a publicação, o MDB-RS afirmou que havia recebido todas as certidões exigidas pela legislação e que desconhecia a ação, por não se tratar de caso penal ou de improbidade que pudesse resultar em inelegibilidade.
O partido disse que buscaria mais informações. João Reginaldo de Alencar Filho disputou uma vaga de deputado estadual por Rondônia. Esta foi sua segunda candidatura ao cargo. O mandado informa uma dívida de R$ 5. 642, 23, relacionada às pensões de dezembro de 2025, à parcela do 13 º salário daquele ano e aos meses de janeiro e fevereiro de 2026.
A prisão foi determinada por 90 dias, em regime fechado. Após a publicação da reportagem de agosto, a assessoria do candidato afirmou que a ordem decorria de um “erro processual” e que a documentação sobre os pagamentos já havia sido protocolada na Justiça. Disse também que uma nova audiência havia sido marcada para esclarecer o caso.
A assessoria enviou seis comprovantes de transferências realizadas entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026, que somavam R$ 1. 777. Segundo a nota, parte dos pagamentos foi feita em espécie, sem registro bancário. A assessoria afirmou ainda que o candidato contribuía com metade dos custos da faculdade da filha e com outras despesas.
Na ocasião, a 2 ª Vara de Família de Porto Velho informou que o processo tramitava em segredo de Justiça e que não poderia fornecer informações sobre a atividade processual. O Novo não respondeu à reportagem. Por que puderam disputar? Conforme explicaram especialistas ouvidos pelo g 1, a existência de um mandado de prisão não impede automaticamente uma candidatura.
A prisão por dívida de pensão alimentícia é uma medida civil para exigir o pagamento, e não uma punição criminal, explicou o advogado criminalista Berlinque Cantelmo, sócio do RCA Advogados. “Não é pena, não pressupõe condenação criminal e não acarreta suspensão de direitos políticos”, afirmou.

/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/3/D/M7hPbNSeW6LY0wGwxCrQ/montagem-horizontal-1280x720px-16-.jpg)